REGULAMENTO INTERNO DA UNIVERSIDADE SÉNIOR DE ERMESINDE (2024-2025)
Capítulo I:
1.ª – Pertença
- A Universidade Sénior de Ermesinde é uma das valências da Agorárte – Associação Cultural e Artística e tem sede na Rua Eng.º Armando Magalhães Passagem Inferior da C.P. Lojas 10 e 11 – 4445-415 Ermesinde – Apartado 001046 EC Ermesinde 4446-909 Ermesinde, e tem com o n.º de contribuinte n.º 507268105.
Capítulo II:
1.º – Divisa
- A Universidade Sénior de Ermesinde adota como suas cores o ciano e o branco e como emblema o sinal gráfico abaixo representado:
2.º – Objetivos
- A Universidade Sénior de Ermesinde tem como principais objetivos:
- Oferecer aos estudantes um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo a sua personalidade e a sua relação social;
- Proporcionar aos estudantes a frequência de aulas e cursos para valorização e ampliação dos seus conhecimentos;
- Desenvolver atividades promovidas para e pelos estudantes
- Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
- Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
- Fomentar e apoiar o voluntariado social;
- Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
3.º – Organização e Recursos Humanos
- A Direção da Agorárte é o órgão executivo Universidade Sénior de Ermesinde e deve nomear um Reitor corresponsável pela atividade da USE.
- Compete à Direção e ao Reitor desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Ermesinde; promover novos serviços; representar a USE ou delegar essa representação num elemento da Direção e, em ligação com a Direção, manter o são relacionamento entre todos.
- A Universidade Sénior de Ermesinde conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.
4.º – Instalações
- A Universidade Sénior de Ermesinde tem as suas principais instalações no edifício Dr. Faria Sampaio, na Rua Aldeia dos Lavradores.
- A Universidade Sénior de Ermesinde utiliza, ainda, nas suas atividades as seguintes instalações:
- Pavilhão Gimnodesportivo (cedido pela Câmara Municipal de Valongo);
- Piscinas Municipais (cedidas pela Câmara Municipal de Valongo);
- Outras instalações cedidas pela Junta de Freguesia de Ermesinde e Câmara Municipal de Valongo, nomeadamente o Auditório da Junta de Freguesia de Ermesinde (para aulas, conferências e eventos festivos) e o Fórum Cultural de Ermesinde para as sessões de poesia, oficina do livro e eventos festivos.
5.º – Funcionamento das disciplinas:
- A Universidade Sénior de Ermesinde só permite o funcionamento de uma disciplina com pelo menos 5 estudantes inscritos.
6.º – Condições de admissão:
- Ter 55 anos ou mais.
- Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.
- Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
- Preenchimento da ficha de inscrição.
- Só serão aceites estudantes que sejam associados da Agorárte, com as quotas em dia.
7.º – Serviços prestados:
- A Universidade Sénior de Ermesinde organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
- Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
- Seminários e cursos multidisciplinares;
- Passeios e viagens culturais;
- Grupos recreativos;
- Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- As atividades socioculturais que os estudantes desejarem.
8.º – Horários
- As aulas da Universidade Sénior de Ermesinde funcionam de segunda a sexta-feira das 9.00h às 18.30h.
- As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os estudantes.
- A Universidade Sénior de Ermesinde funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho a setembro.
- O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em julho, salvo casos muito específicos de prévio entendimento entre estudantes, professores, reitor e direção da USE.
9.º – Mensalidade (Comparticipação do estudante)