AGORÁRTE distinguida com Estatuto de Utilidade Pública
A AGORÁRTE — Associação Cultural e Artística foi reconhecida com o estatuto de utilidade pública por um período de 10 anos, através do Despacho n.º 1635/2026, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República (2.ª Série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2026).
O despacho, emanado do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, atribui formalmente este estatuto à associação, pessoa coletiva n.º 507268105, com sede em Ermesinde, concelho de Valongo. Constituída em 23 de fevereiro de 2005, a AGORÁRTE desenvolve atividade nas áreas da cultura e do ensino, nomeadamente através da Universidade Sénior de Ermesinde, cooperando com a Câmara Municipal de Valongo e com a Junta de Freguesia de Ermesinde.
A decisão foi tomada após verificação do cumprimento de todos os requisitos legais, ao abrigo da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho (Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública), sendo o estatuto concedido pelo prazo de 10 anos a contar da data da publicação.
Deveres e renovação
A atribuição do estatuto implica o cumprimento dos deveres previstos na lei, designadamente a manutenção dos requisitos legais, a entrega anual das contas e do relatório de atividades, a atualização da informação sobre os órgãos sociais e a comunicação de eventuais alterações estatutárias, assegurando transparência e colaboração com as entidades públicas competentes.
Entre um ano e seis meses antes do termo do prazo, a AGORÁRTE poderá requerer a renovação do estatuto, mediante verificação da manutenção dos pressupostos legais.
Com este reconhecimento, o Estado distingue o relevante contributo da AGORÁRTE na promoção da cultura e do ensino, reforçando o seu papel no desenvolvimento cultural e social de Ermesinde e do concelho de Valongo.
ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA – publicação em Diário da República
