ANO LETIVO 2024-2025

REGULAMENTO INTERNO DA UNIVERSIDADE SÉNIOR DE ERMESINDE (2024-2025)

Capítulo I:                           

1.ª – Pertença

  1. A Universidade Sénior de Ermesinde é uma das valências da Agorárte – Associação Cultural e Artística e tem sede na Rua Eng.º Armando Magalhães Passagem Inferior da C.P. Lojas 10 e 11 – 4445-415 Ermesinde – Apartado 001046 EC Ermesinde 4446-909 Ermesinde, e tem com o n.º de contribuinte n.º 507268105.

 

Capítulo II:

1.º – Divisa

  1. A Universidade Sénior de Ermesinde adota como suas cores o ciano e o branco e como emblema o sinal gráfico abaixo representado:

2.º – Objetivos

  1. A Universidade Sénior de Ermesinde tem como principais objetivos:
  2. Oferecer aos estudantes um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo a sua personalidade e a sua relação social;
  3. Proporcionar aos estudantes a frequência de aulas e cursos para valorização e ampliação dos seus conhecimentos;
  4. Desenvolver atividades promovidas para e pelos estudantes
  5. Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
  6. Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
  7. Fomentar e apoiar o voluntariado social;
  8. Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

 

3.º – Organização e Recursos Humanos

  1. A Direção da Agorárte é o órgão executivo Universidade Sénior de Ermesinde e deve nomear um Reitor corresponsável pela atividade da USE.
  2. Compete à Direção e ao Reitor desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Ermesinde; promover novos serviços; representar a USE ou delegar essa representação num elemento da Direção e, em ligação com a Direção, manter o são relacionamento entre todos.
  3. A Universidade Sénior de Ermesinde conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.

 

4.º – Instalações

  1. A Universidade Sénior de Ermesinde tem as suas principais instalações no edifício Dr. Faria Sampaio, na Rua Aldeia dos Lavradores.
  2. A Universidade Sénior de Ermesinde utiliza, ainda, nas suas atividades as seguintes instalações:
  3. Pavilhão Gimnodesportivo (cedido pela Câmara Municipal de Valongo);
  4. Piscinas Municipais (cedidas pela Câmara Municipal de Valongo);
  5. Outras instalações cedidas pela Junta de Freguesia de Ermesinde e Câmara Municipal de Valongo, nomeadamente o Auditório da Junta de Freguesia de Ermesinde (para aulas, conferências e eventos festivos) e o Fórum Cultural de Ermesinde para as sessões de poesia, oficina do livro e eventos festivos.

 

5.º – Funcionamento das disciplinas:

  1. A Universidade Sénior de Ermesinde só permite o funcionamento de uma disciplina com pelo menos 5 estudantes inscritos.

 

6.º – Condições de admissão:

  1. Ter 55 anos ou mais.
  2. Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.
  3. Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
  4. Preenchimento da ficha de inscrição.
  5. Só serão aceites estudantes que sejam associados da Agorárte, com as quotas em dia.

 

7.º – Serviços prestados:

  1. A Universidade Sénior de Ermesinde organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
  2. Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
  3. Seminários e cursos multidisciplinares;
  4. Passeios e viagens culturais;
  5. Grupos recreativos;
  6. Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
  7. As atividades socioculturais que os estudantes desejarem.

 

8.º – Horários

  1. As aulas da Universidade Sénior de Ermesinde funcionam de segunda a sexta-feira das 9.00h às 18.30h.
  2. As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os estudantes.
  3. A Universidade Sénior de Ermesinde funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho a setembro.
  4. O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em julho, salvo casos muito específicos de prévio entendimento entre estudantes, professores, reitor e direção da USE.

 

9.º – Mensalidade (Comparticipação do estudante)

  1. A mensalidade da Universidade Sénior de Ermesinde tem o valor de 15 €, acrescido de 5€ pela frequência das disciplinas de Ginástica, Hidroginástica e Yoga.
  2. No início de cada ano o estudante pagará o valor de seguro de acidentes escolar.
  3. A quota suplementar é paga até ao dia dez do mês em curso.
  4. Anualmente os estudantes pagam 9 mensalidades, que poderão ser pagas mensalmente ou trimestralmente (no início do mês e/ou trimestre).
  5. Perante ausências de pagamento superiores a dois meses seguidos a Instituição poderá vir a suspender a permanência do estudante até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
  6. O pagamento da mensalidade é devido, mesmo que o estudante não tenha frequentado com assiduidade as aulas, salvo em caso de doença ou impedimento grave.
  7. O estudante será suspenso da frequência se faltar dois meses, sem justificação aceitável.

 

10.º – Receitas

  1. São receitas da Universidade Sénior de Ermesinde:
  2. As mensalidades dos estudantes.
  3. As comparticipações de entidades públicas ou privadas.
  4. Os donativos ou patrocínios

 

11.º – Deveres dos estudantes

  1. São deveres dos estudantes:
  2. Manter um bom relacionamento entre si, com o reitor, os professores, funcionários e com a instituição em geral.
  3. Pagar atempadamente as quotas, mensalidades e o seguro escolar.
  4. Participar empenhadamente nas atividades da Universidade Sénior de Ermesinde que lhe agradem.
  5. Cumprir o regulamento, os valores e o ideário da instituição.
  6. Comunicar a desistência de qualquer disciplina em que se tenha inscrito ou da frequência da própria Universidade Sénior.
  7. Comunicar atempadamente quando não puder comparecer às aulas.
  8. Justificar as ausências sempre que atinja as 5 faltas.

 

12.º – Direitos dos estudantes

  1. São direitos dos estudantes:
  2. Conhecer o Regulamento Interno da Universidade Sénior de Ermesinde.
  3. Participar e abandonar a Universidade Sénior de Ermesinde por vontade própria.
  4. Participar empenhadamente nas atividades da Universidade Sénior de Ermesinde.
  5. Ver garantida a sua individualidade e a sua confidencialidade.
  6. Fazer críticas ou propor sugestões sobre os serviços prestados.
  7. Receber um recibo dos valores entregues.
  8. Ser atempadamente notificado quando não há aulas.
  9. Eleger e participar na Comissão de Alunos.

 

13.º – Deveres da Universidade Sénior de Ermesinde

  1. São deveres da Universidade Sénior de Ermesinde:
  2. Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
  3. Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
  4. Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior.
  5. Respeitar os deveres dos estudantes.
  6. Promover um seguro escolar para os estudantes.
  7. Criar um meio de identificação dos estudantes.

14.º – Omissões

Todas as questões que surjam durante a frequência da Universidade Sénior de Ermesinde, serão resolvidas de acordo com a legislação e orientações em vigor, pelo reitor e pela direção.

«Este regulamento é válido no ano letivo de 2024-2025»

Aprovado em reunião de Direção (Ata de 16/09/2024)

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