REGULAMENTO INTERNO DA UNIVERSIDADE SÉNIOR DE ERMESINDE (2024-2025)
Capítulo I:
1.ª – Pertença
- A Universidade Sénior de Ermesinde é uma das valências da Agorárte – Associação Cultural e Artística e tem sede na Rua Eng.º Armando Magalhães Passagem Inferior da C.P. Lojas 10 e 11 – 4445-415 Ermesinde – Apartado 001046 EC Ermesinde 4446-909 Ermesinde, e tem com o n.º de contribuinte n.º 507268105.
Capítulo II:
1.º – Divisa
- A Universidade Sénior de Ermesinde adota como suas cores o ciano e o branco e como emblema o sinal gráfico abaixo representado:
2.º – Objetivos
- A Universidade Sénior de Ermesinde tem como principais objetivos:
- Oferecer aos estudantes um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo a sua personalidade e a sua relação social;
- Proporcionar aos estudantes a frequência de aulas e cursos para valorização e ampliação dos seus conhecimentos;
- Desenvolver atividades promovidas para e pelos estudantes
- Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
- Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
- Fomentar e apoiar o voluntariado social;
- Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
3.º – Organização e Recursos Humanos
- A Direção da Agorárte é o órgão executivo Universidade Sénior de Ermesinde e deve nomear um Reitor corresponsável pela atividade da USE.
- Compete à Direção e ao Reitor desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Ermesinde; promover novos serviços; representar a USE ou delegar essa representação num elemento da Direção e, em ligação com a Direção, manter o são relacionamento entre todos.
- A Universidade Sénior de Ermesinde conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.
4.º – Instalações
- A Universidade Sénior de Ermesinde tem as suas principais instalações no edifício Dr. Faria Sampaio, na Rua Aldeia dos Lavradores.
- A Universidade Sénior de Ermesinde utiliza, ainda, nas suas atividades as seguintes instalações:
- Pavilhão Gimnodesportivo (cedido pela Câmara Municipal de Valongo);
- Piscinas Municipais (cedidas pela Câmara Municipal de Valongo);
- Outras instalações cedidas pela Junta de Freguesia de Ermesinde e Câmara Municipal de Valongo, nomeadamente o Auditório da Junta de Freguesia de Ermesinde (para aulas, conferências e eventos festivos) e o Fórum Cultural de Ermesinde para as sessões de poesia, oficina do livro e eventos festivos.
5.º – Funcionamento das disciplinas:
- A Universidade Sénior de Ermesinde só permite o funcionamento de uma disciplina com pelo menos 5 estudantes inscritos.
6.º – Condições de admissão:
- Ter 55 anos ou mais.
- Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.
- Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
- Preenchimento da ficha de inscrição.
- Só serão aceites estudantes que sejam associados da Agorárte, com as quotas em dia.
7.º – Serviços prestados:
- A Universidade Sénior de Ermesinde organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
- Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
- Seminários e cursos multidisciplinares;
- Passeios e viagens culturais;
- Grupos recreativos;
- Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- As atividades socioculturais que os estudantes desejarem.
8.º – Horários
- As aulas da Universidade Sénior de Ermesinde funcionam de segunda a sexta-feira das 9.00h às 18.30h.
- As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os estudantes.
- A Universidade Sénior de Ermesinde funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho a setembro.
- O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em julho, salvo casos muito específicos de prévio entendimento entre estudantes, professores, reitor e direção da USE.
9.º – Mensalidade (Comparticipação do estudante)
- A mensalidade da Universidade Sénior de Ermesinde tem o valor de 15 €, acrescido de 5€ pela frequência das disciplinas de Ginástica, Hidroginástica e Yoga.
- No início de cada ano o estudante pagará o valor de seguro de acidentes escolar.
- A quota suplementar é paga até ao dia dez do mês em curso.
- Anualmente os estudantes pagam 9 mensalidades, que poderão ser pagas mensalmente ou trimestralmente (no início do mês e/ou trimestre).
- Perante ausências de pagamento superiores a dois meses seguidos a Instituição poderá vir a suspender a permanência do estudante até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
- O pagamento da mensalidade é devido, mesmo que o estudante não tenha frequentado com assiduidade as aulas, salvo em caso de doença ou impedimento grave.
- O estudante será suspenso da frequência se faltar dois meses, sem justificação aceitável.
10.º – Receitas
- São receitas da Universidade Sénior de Ermesinde:
- As mensalidades dos estudantes.
- As comparticipações de entidades públicas ou privadas.
- Os donativos ou patrocínios
11.º – Deveres dos estudantes
- São deveres dos estudantes:
- Manter um bom relacionamento entre si, com o reitor, os professores, funcionários e com a instituição em geral.
- Pagar atempadamente as quotas, mensalidades e o seguro escolar.
- Participar empenhadamente nas atividades da Universidade Sénior de Ermesinde que lhe agradem.
- Cumprir o regulamento, os valores e o ideário da instituição.
- Comunicar a desistência de qualquer disciplina em que se tenha inscrito ou da frequência da própria Universidade Sénior.
- Comunicar atempadamente quando não puder comparecer às aulas.
- Justificar as ausências sempre que atinja as 5 faltas.
12.º – Direitos dos estudantes
- São direitos dos estudantes:
- Conhecer o Regulamento Interno da Universidade Sénior de Ermesinde.
- Participar e abandonar a Universidade Sénior de Ermesinde por vontade própria.
- Participar empenhadamente nas atividades da Universidade Sénior de Ermesinde.
- Ver garantida a sua individualidade e a sua confidencialidade.
- Fazer críticas ou propor sugestões sobre os serviços prestados.
- Receber um recibo dos valores entregues.
- Ser atempadamente notificado quando não há aulas.
- Eleger e participar na Comissão de Alunos.
13.º – Deveres da Universidade Sénior de Ermesinde
- São deveres da Universidade Sénior de Ermesinde:
- Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
- Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
- Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior.
- Respeitar os deveres dos estudantes.
- Promover um seguro escolar para os estudantes.
- Criar um meio de identificação dos estudantes.
14.º – Omissões
Todas as questões que surjam durante a frequência da Universidade Sénior de Ermesinde, serão resolvidas de acordo com a legislação e orientações em vigor, pelo reitor e pela direção.
«Este regulamento é válido no ano letivo de 2024-2025»
Aprovado em reunião de Direção (Ata de 16/09/2024)